TCE-AM julga irregular convênio firmado pela Prefeitura de Pauini e aplica multa ao ex-prefeito

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do Termo de Convênio nº 003/2021, firmado entre o Subcomando de Ações de Defesa Civil (SUBCOMANDEC) e a Prefeitura de Pauini. A decisão resultou na aplicação de multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso.

O julgamento ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (18), conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, com voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho.


Convênio de mais de meio milhão tinha finalidade social, mas execução apresentou falhas graves

O convênio, no valor de R$ 506.724,70, tinha como objetivo atender 1.465 famílias afetadas por desastres naturais registrados em 2021. No entanto, a análise técnica identificou falhas estruturais na execução e na comprovação dos gastos realizados pela prefeitura.

Quatro impropriedades foram apontadas como decisivas para o julgamento pela irregularidade:

  • entrega da prestação de contas fora do prazo legal

  • nota fiscal não localizada, impossibilitando comprovação de parte das despesas

  • ausência da lista de beneficiários dos kits de higiene, gás e cestas básicas — com documentos duplicados, sem assinatura, ilegíveis ou sem CPF

  • falta de cronograma de execução, impedindo acompanhamento adequado das ações financiadas

As inconsistências impossibilitaram confirmar a correta destinação dos itens adquiridos com recursos públicos.


Ex-prefeito foi declarado revel por não apresentar defesa

O ex-prefeito não apresentou defesa durante o processo. Diante da ausência total de manifestação, o Tribunal o declarou revel, conforme previsto na legislação que rege a responsabilização e o controle externo.

A penalidade aplicada prevê prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de recurso.


Atuação do SUBCOMANDEC foi analisada, mas impropriedades foram sanadas

O processo também examinou a conduta do SUBCOMANDEC, órgão responsável pelo repasse dos recursos. Apesar de apontar atrasos e inconsistências na instauração da Tomada de Contas Especial, o Tribunal reconheceu que o órgão apresentou documentação e justificativas suficientes para sanar as impropriedades, não sendo aplicada penalidade ao setor.


Decisão reforça compromisso do Tribunal com o uso correto dos recursos destinados a famílias vulneráveis

A medida evidencia a atuação do TCE-AM na fiscalização das transferências voluntárias e no acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à assistência de famílias atingidas por eventos climáticos extremos. O controle rigoroso busca garantir que ações emergenciais cumpram sua finalidade e cheguem a quem realmente necessita.

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