Pular para o conteúdo
ANG Brasil

Lula sanciona perdão bilionário de dívidas de MEIs

Mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ter débitos federais perdoados.

Redação · Repórter

Publicado em ·8 min de leitura

Lula sanciona perdão bilionário de dívidas de MEIs

Mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ter débitos federais perdoados.

Nova lei também aumenta o teto de faturamento para até R$ 140 mil, mas há regras, prazos e dívidas que continuarão sendo cobradas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21 de outubro de 2026), em Brasília, a Lei Complementar nº 238/2026, que abre caminho para o perdão de dívidas federais de mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). O pacote também eleva o limite de faturamento da categoria e autoriza a contratação de até dois funcionários.

A medida poderá alcançar bilhões de reais em débitos acumulados. Segundo estimativa divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o valor das dívidas abrangidas pode superar R$ 18,7 bilhões.

Mas existe um detalhe capaz de mudar completamente a situação de quem espera se livrar das cobranças: o perdão não começa agora e poderá ser cancelado se o empreendedor deixar de pagar as contribuições exigidas durante seis meses.

A legislação produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, os microempreendedores precisam compreender quais dívidas estão incluídas, quais obrigações permanecem e por que o anúncio não significa que todo CNPJ endividado terá suas contas automaticamente zeradas.

Governo promete aliviar dívidas de milhões de MEIs, mas nem todo débito será perdoado

A nova lei estabelece a remissão integral de créditos federais abrangidos pela legislação, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Na prática, isso significa que contribuições previdenciárias do MEI em atraso poderão ser canceladas, juntamente com juros, multas e encargos relacionados. A regra também alcança débitos em cobrança administrativa ou judicial e saldos de parcelamentos.

O benefício representa uma mudança para empreendedores que acumulam obrigações tributárias antigas e enfrentam dificuldades para regularizar o negócio.

O problema está na interpretação do anúncio: perdão de dívida federal não significa perdão de qualquer dívida.

Empréstimos bancários, cartões de crédito, financiamentos, contas de fornecedores e outras obrigações particulares não são automaticamente cancelados pela Lei Complementar nº 238.

Débitos de competência estadual ou municipal também não integram a remissão federal prevista no artigo 5º.

Quem já pagou parte de uma dívida não terá direito à devolução dos valores anteriores apenas porque o restante poderá ser perdoado.

A regra dos seis meses: o detalhe que pode derrubar o perdão

O ponto que exige maior atenção está no parágrafo 4º do artigo 5º da nova lei.

Para conservar o benefício, o microempreendedor deverá manter em dia as contribuições mensais abrangidas pela exigência legal, com vencimento nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da legislação.

A regra começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que, mesmo depois de ter débitos antigos alcançados pelo perdão, o contribuinte continuará obrigado a cumprir os pagamentos futuros exigidos.

Quem descumprir a condição poderá ter a remissão cancelada e voltar a enfrentar a cobrança dos débitos anteriormente abrangidos.

O objetivo declarado pelo governo é permitir a regularização das dívidas anteriores, vinculando o benefício à continuidade dos recolhimentos.

Para o empreendedor, a consequência é direta: não basta acompanhar a notícia ou esperar que o débito desapareça dos sistemas. Será necessário verificar o enquadramento legal e cumprir as obrigações que permanecerem exigíveis.

Novo teto do MEI sobe para R$ 110 mil e depois para R$ 140 mil

O perdão de dívidas não é a única mudança.

A Lei Complementar nº 238 também amplia o limite anual de faturamento do microempreendedor individual, que permanece em R$ 81 mil em 2026.

A partir de janeiro de 2027, o teto previsto passa para R$ 110 mil anuais, um aumento de aproximadamente 35,8%.

Em janeiro de 2028, o limite sobe para R$ 140 mil por ano, elevação acumulada de cerca de 72,8% em relação ao patamar de 2026.

Isso permitirá que negócios com maior receita permaneçam no enquadramento simplificado, desde que atendam aos demais requisitos legais.

Para empreendedores que iniciarem suas atividades no decorrer do ano, a legislação prevê limites proporcionais ao número de meses de funcionamento.

A ampliação dos limites também está condicionada à consideração da renúncia fiscal nas leis orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029, conforme o artigo 3º.

MEI poderá contratar dois empregados: o que muda para quem precisa crescer

Outra alteração aumenta de um para até dois o número de empregados permitido para o microempreendedor individual.

A nova regra exige que os trabalhadores recebam um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria, conforme as disposições legais.

Para pequenos negócios que enfrentam dificuldades para atender à demanda com apenas um funcionário, a mudança amplia as possibilidades de contratação formal.

Uma empresa que precisa reforçar o atendimento, por exemplo, poderá utilizar o novo limite sem necessariamente deixar de ser MEI, desde que continue cumprindo as regras de enquadramento.

A legislação também prevê possibilidades de contratação para substituição de empregados durante afastamentos legalmente protegidos, nas condições aplicáveis.

Bilhões serão perdoados, mas os números divulgados pelo governo não são iguais

O montante total das dívidas virou um dos principais pontos do anúncio.

Em 13 de outubro, quando o pacote foi apresentado, o governo trabalhava com uma estimativa de aproximadamente R$ 12,6 bilhões.

Em comunicado publicado pelo Ministério do Empreendedorismo após a aprovação da proposta pelo Congresso, o valor divulgado passou de R$ 15,5 bilhões.

Já em 21 de outubro, a Agência Brasil informou, com base na Secretaria de Comunicação Social, que os débitos poderiam superar R$ 18,7 bilhões.

Os diferentes números precisam ser considerados estimativas divulgadas em momentos distintos, sem tratá-los como um resultado financeiro definitivo.

O governo também estima que a iniciativa possa alcançar mais de 3,6 milhões de MEIs endividados.

Segundo o Ministério da Fazenda, a renúncia de receita relacionada ao perdão deverá atingir aproximadamente R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029.

A diferença entre o valor nominal das dívidas e o impacto fiscal estimado decorre, entre outros fatores, da dificuldade de recuperação de parte dos créditos.

Quem pagou tudo em dia também terá alguma vantagem?

A lei beneficia diretamente os empreendedores que atendam às condições do perdão, mas também amplia possibilidades de crescimento para quem não possui dívidas.

O aumento do faturamento permitido e a autorização para contratar até dois empregados poderão alcançar microempreendedores adimplentes.

O pacote ainda altera regras de participação em compras governamentais.

Segundo informações divulgadas pelo governo, o limite para licitações exclusivas destinadas a micro e pequenas empresas passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

No Contrata+Brasil, o teto de contratações de MEIs deverá subir de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Essas medidas buscam ampliar o acesso de pequenos negócios aos contratos públicos, sem dispensar as condições estabelecidas para cada modalidade.

E quem está devendo ao banco? A situação é diferente

O governo apresentou, em paralelo, uma iniciativa de renegociação de dívidas bancárias por meio do Desenrola 3.0.

A proposta envolve a negociação de carteiras de crédito de microempreendedores, com previsão de descontos mínimos de 90% nas operações abrangidas pelo mecanismo anunciado pelo Ministério da Fazenda.

Isso não representa um desconto automático de 90% para qualquer pessoa que tenha empréstimo em atraso.

A operação dependerá das regras do programa, da participação das instituições financeiras e da situação dos débitos.

É necessário separar os dois mecanismos: a Lei Complementar nº 238 estabelece o perdão de determinadas obrigações federais, enquanto a renegociação bancária possui procedimentos próprios.

O que se sabe até agora

O governo apresentou o programa Prospera MEI em 13 de outubro de 2026 e encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 14 de outubro, por 461 votos favoráveis e quatro contrários.

No dia seguinte, o Senado aprovou o texto por unanimidade entre os 78 senadores que participaram da votação.

A sanção presidencial ocorreu nesta quarta-feira, 21 de outubro, com a publicação da Lei Complementar nº 238/2026.

O governo calcula que o pacote completo poderá alcançar 17,6 milhões de empreendedores, incluindo 7,8 milhões de mulheres. Esse total considera diferentes medidas do programa, e não apenas os beneficiários do perdão das dívidas.

O que ainda não foi esclarecido

Apesar da sanção presidencial, a execução administrativa da remissão depende de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A aplicação prática precisará esclarecer os procedimentos de baixa dos débitos, o acompanhamento da condição de adimplência e as situações particulares de contribuintes com parcelamentos, ações judiciais ou mudanças cadastrais.

A lei prevê tratamento específico para quem mantém processos judiciais discutindo créditos abrangidos. Nessas situações, será necessário comprovar a desistência da ação e a renúncia às pretensões correspondentes, mediante requerimento do beneficiário, conforme o artigo 6º.

Também permanece necessária a consolidação do valor efetivamente alcançado pelo perdão.

Quais são os próximos passos

O primeiro prazo decisivo será 1º de janeiro de 2027, quando começarão os efeitos do perdão e do novo limite anual de faturamento de R$ 110 mil.

A partir desse marco, os microempreendedores beneficiados deverão acompanhar os vencimentos das contribuições exigidas durante os seis meses previstos na legislação.

Em 1º de janeiro de 2028, está programada a elevação do teto de faturamento para R$ 140 mil anuais.

Até a regulamentação dos procedimentos, o caminho mais seguro para o empreendedor é consultar os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, verificar a composição de suas dívidas e não presumir que todos os débitos foram cancelados.

O perdão foi sancionado. A cobrança de determinadas dívidas poderá terminar em 2027. Mas a obrigação de manter os pagamentos futuros em dia continua — e pode definir quem conservará o benefício.

Fontes oficiais e documentos

Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 — Presidência da República. Texto integral com regras de remissão, enquadramento, contratação e vigência.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm

Agência Brasil — Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI. Publicada em 21 de outubro de 2026.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/sancionada-lei-que-perdoa-divida-e-aumenta-limite-de-mei

Ministério do Empreendedorismo — Congresso aprova pacote do MEI com teto de até R$ 140 mil, dois empregados e perdão de dívidas federais.

https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/congresso-aprova-pacote-do-mei-com-teto-de-ate-r-140-mil-dois-empregados-e-perdao-de-dividas-federais

Agência Brasil — Perdão de dívidas de MEIs terá impacto fiscal, mas redução de custos. Publicada em 13 de outubro de 2026.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/perdao-de-dividas-de-meis-tera-impacto-de-r-3-bilhoes

Câmara dos Deputados — Tramitação do PLP nº 186/2026.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2635476

Sobre o autor

Redação

Repórter