Na manhã desta segunda-feira (2), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica. Portanto, o objetivo principal deste acordo é aprimorar a fiscalização do sistema prisional no Amazonas. Essa colaboração visa melhorar a gestão das verbas do Fundo Penitenciário (FUNPEN) e fortalecer a transparência e eficiência na aplicação desses recursos.
Objetivos do Acordo: Fiscalização e Transparência
O Acordo de Cooperação Técnica estabelece, assim, a criação de fluxos simplificados para a troca de informações entre o TCE-AM, MP-AM e SEAP. Como resultado, essa troca de dados facilitará a fiscalização das verbas do FUNPEN. Além disso, o acordo inclui a realização de treinamentos conjuntos e a supervisão das obras e programas financiados com esses recursos. Dessa forma, a capacitação contínua das equipes se torna uma prioridade, garantindo eficácia na supervisão e controle dos recursos.
Capacitação e Treinamentos: Melhorando a Fiscalização
O acordo prevê, portanto, que as três instituições realizem palestras, cursos e treinamentos. Essas atividades visam capacitar os membros e servidores na fiscalização e execução das verbas destinadas ao sistema penitenciário. Com isso, a formação contínua das equipes assegura que todos estejam bem preparados para suas responsabilidades. Dessa maneira, garantimos a eficácia na execução das atividades e na supervisão dos recursos.
Segurança e Sigilo das Informações: Compromisso das Instituições
Além disso, outro ponto fundamental do acordo é o compromisso das instituições em manter o sigilo das informações compartilhadas. Assim, garantir a segurança dos dados é essencial para a integridade das ações fiscalizadoras. A proteção das informações e a transparência nas ações são, portanto, fundamentais para a confiança pública e a eficiência na gestão do sistema prisional.
Vigência e Monitoramento do Acordo
O Acordo de Cooperação Técnica terá uma vigência inicial de cinco anos. No entanto, ele pode ser prorrogado conforme a necessidade das instituições envolvidas. Além disso, as ações derivadas do acordo serão monitoradas por interlocutores designados, responsáveis por garantir a execução fiel das atividades previstas. Desta forma, a estrutura de monitoramento assegura que todos os aspectos do acordo sejam devidamente implementados e acompanhados.
Texto: Pedro Sousa
Foto: Filipe Jazz