Nova legislação cria rito especial e prazo máximo de até 12 meses para obras estratégicas
O senador Eduardo Braga destacou a sanção da Lei do Licenciamento Ambiental Especial, ocorrida nesta terça-feira (23 de dezembro), como um avanço concreto para destravar obras estratégicas no país, entre elas a reconstrução da BR-319, considerada fundamental para a integração logística, o abastecimento e o desenvolvimento do Amazonas.
Segundo o parlamentar, a nova legislação representa um marco ao oferecer agilidade, previsibilidade e segurança jurídica, sem abrir mão das salvaguardas ambientais exigidas pela legislação brasileira.
Lei cria rito específico para obras de grande relevância
BR-319 se enquadra no novo modelo de licenciamento
A legislação sancionada institui um rito especial de licenciamento ambiental para empreendimentos considerados estratégicos. O modelo estabelece prioridade na análise, prazos definidos para cada etapa e critérios objetivos para a concessão das licenças.
A BR-319 se enquadra expressamente no novo modelo por se tratar de pavimentação de infraestrutura preexistente, condição prevista no texto legal. A rodovia é considerada essencial para garantir o escoamento da produção, reduzir custos logísticos e assegurar o abastecimento do Amazonas, especialmente em períodos de estiagem severa.
Prazos definidos reduzem burocracia e incertezas
Processo poderá ser concluído em até 12 meses
Pelo texto sancionado, empreendimentos que já possuam Licença Prévia terão prazo de até 90 dias para apresentar os estudos ambientais exigidos. Após o protocolo, os órgãos ambientais deverão se manifestar em até 30 dias.
Caso esses prazos não sejam cumpridos, a legislação autoriza a utilização de dados secundários mais recentes disponíveis, garantindo a continuidade do processo. A análise conclusiva das obras deverá ocorrer em até três meses após a entrega dos estudos, com a finalização de todo o licenciamento ambiental especial em até 12 meses — prazo significativamente inferior ao praticado no modelo tradicional.
Salvaguardas ambientais são mantidas
Lei preserva exigências técnicas e restrições legais
Apesar da maior agilidade, a nova legislação mantém critérios rigorosos de proteção ambiental. O licenciamento continua dividido em etapas, com exigência de:
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Estudos técnicos e ambientais;
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Medidas preventivas e mitigadoras;
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Audiências públicas;
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Manifestação dos órgãos competentes.
Permanecem restrições específicas para terras indígenas, unidades de conservação e territórios ambientalmente sensíveis, além da vedação ao uso de procedimentos simplificados para atividades de mineração.
Lei busca destravar obras paralisadas no país
Medida pode gerar empregos e impulsionar a economia
Para Eduardo Braga, a sanção da lei é uma resposta direta ao imobilismo que mantém milhares de obras paradas no Brasil, com prejuízos à economia e à população.
“Esta Casa votou e aprovou uma medida provisória, transformada agora em lei de conversão, sobre o licenciamento ambiental especial, que vai destravar este país de inúmeras, de milhares de obras que estão paralisadas, que prejudicam o nosso país pelo imobilismo. Esta lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia”, afirmou o senador.
BR-319 é prioridade estratégica para o Amazonas
Novo modelo cria equilíbrio entre agilidade e responsabilidade ambiental
Braga tem defendido de forma contínua a retomada da BR-319 como obra estratégica para reduzir custos logísticos, garantir o abastecimento do estado, fortalecer a economia regional e assegurar o direito de ir e vir da população.
Segundo o senador, o novo modelo de licenciamento estabelece um equilíbrio entre agilidade, segurança jurídica e responsabilidade ambiental, oferecendo previsibilidade para obras de grande impacto socioeconômico.
Com a sanção da lei, a expectativa é que obras estruturantes avancem com mais celeridade, contribuindo para o desenvolvimento regional, a geração de empregos e a integração efetiva da Amazônia ao restante do país.
