Articulação de Eduardo Braga garante novo prazo a pescadores e evita suspensão de licenças

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Envio do REAP é prorrogado até 5 de abril de 2026 e poderá ser feito de forma simplificada

Uma articulação do senador Eduardo Braga junto ao Governo Federal garantiu um novo prazo para que pescadores e pescadoras artesanais regularizem sua situação, evitando a suspensão das licenças de pesca. A medida atende a um pleito do parlamentar diante do risco de milhares de profissionais perderem o direito ao exercício da atividade por entraves burocráticos.

A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 626, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União.


Novo prazo evita prejuízo a trabalhadores da pesca artesanal

Documento é obrigatório para manutenção do registro

Com a mudança, o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) — documento obrigatório para a manutenção do registro profissional — poderá ser enviado até o dia 5 de abril de 2026. A portaria altera norma anterior e amplia o prazo de regularização, oferecendo mais segurança aos trabalhadores do setor.

Segundo Eduardo Braga, a prorrogação era necessária para evitar que pescadores fossem penalizados por dificuldades operacionais.

“Nossos pescadores e pescadoras, que tiram da água o sustento de suas famílias, estavam sob o risco de ter suas licenças suspensas por questões burocráticas. Levei essa preocupação diretamente ao Ministério da Pesca e Aquicultura e fico feliz que tenhamos conseguido, juntos, uma solução sensata”, afirmou o senador.


Envio do REAP poderá ser feito de forma simplificada

Procedimento será realizado pela internet

De acordo com a nova portaria, o envio do relatório poderá ser feito de forma simplificada, diretamente no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, reduzindo dificuldades de acesso e deslocamento, especialmente para pescadores de regiões mais afastadas.

“Esta prorrogação é uma vitória importante. Damos agora um prazo justo e um método simplificado para que todos possam se regularizar e continuar trabalhando com tranquilidade”, destacou Eduardo Braga.


Atenção ao prazo final

Licença será suspensa automaticamente após a data-limite

O senador alertou para a importância do cumprimento do novo prazo, ressaltando que não haverá nova prorrogação.

“Mas, atenção: é prazo derradeiro!”, alertou.

A portaria estabelece que o pescador ou pescadora que não apresentar o REAP até 5 de abril de 2026 terá a licença automaticamente suspensa a partir do dia 7 de abril de 2026, ficando impedido de exercer legalmente a atividade.


Divulgação é fundamental para evitar prejuízos

Colônias e associações são parceiras no processo

Eduardo Braga reforçou a necessidade de ampla divulgação da medida, especialmente junto às colônias e associações de pescadores, para que a informação chegue a todos os profissionais.

“Conseguimos o prazo, agora é fundamental que a informação chegue a todos os cantos do nosso estado e do país. Nosso mandato está à disposição para orientar e garantir que nenhum pescador seja prejudicado”, concluiu.

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