Envio do REAP é prorrogado até 5 de abril de 2026 e poderá ser feito de forma simplificada
Uma articulação do senador Eduardo Braga junto ao Governo Federal garantiu um novo prazo para que pescadores e pescadoras artesanais regularizem sua situação, evitando a suspensão das licenças de pesca. A medida atende a um pleito do parlamentar diante do risco de milhares de profissionais perderem o direito ao exercício da atividade por entraves burocráticos.
A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 626, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União.
Novo prazo evita prejuízo a trabalhadores da pesca artesanal
Documento é obrigatório para manutenção do registro
Com a mudança, o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) — documento obrigatório para a manutenção do registro profissional — poderá ser enviado até o dia 5 de abril de 2026. A portaria altera norma anterior e amplia o prazo de regularização, oferecendo mais segurança aos trabalhadores do setor.
Segundo Eduardo Braga, a prorrogação era necessária para evitar que pescadores fossem penalizados por dificuldades operacionais.
“Nossos pescadores e pescadoras, que tiram da água o sustento de suas famílias, estavam sob o risco de ter suas licenças suspensas por questões burocráticas. Levei essa preocupação diretamente ao Ministério da Pesca e Aquicultura e fico feliz que tenhamos conseguido, juntos, uma solução sensata”, afirmou o senador.
Envio do REAP poderá ser feito de forma simplificada
Procedimento será realizado pela internet
De acordo com a nova portaria, o envio do relatório poderá ser feito de forma simplificada, diretamente no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, reduzindo dificuldades de acesso e deslocamento, especialmente para pescadores de regiões mais afastadas.
“Esta prorrogação é uma vitória importante. Damos agora um prazo justo e um método simplificado para que todos possam se regularizar e continuar trabalhando com tranquilidade”, destacou Eduardo Braga.
Atenção ao prazo final
Licença será suspensa automaticamente após a data-limite
O senador alertou para a importância do cumprimento do novo prazo, ressaltando que não haverá nova prorrogação.
“Mas, atenção: é prazo derradeiro!”, alertou.
A portaria estabelece que o pescador ou pescadora que não apresentar o REAP até 5 de abril de 2026 terá a licença automaticamente suspensa a partir do dia 7 de abril de 2026, ficando impedido de exercer legalmente a atividade.
Divulgação é fundamental para evitar prejuízos
Colônias e associações são parceiras no processo
Eduardo Braga reforçou a necessidade de ampla divulgação da medida, especialmente junto às colônias e associações de pescadores, para que a informação chegue a todos os profissionais.
“Conseguimos o prazo, agora é fundamental que a informação chegue a todos os cantos do nosso estado e do país. Nosso mandato está à disposição para orientar e garantir que nenhum pescador seja prejudicado”, concluiu.
