Justiça de Minas Gerais autoriza bebê a se chamar Mariana Leão

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Em uma decisão que volta os holofotes para a liberdade de escolha dos pais e o papel do Estado no registro civil, a Justiça de Minas Gerais autorizou o registro da bebê Mariana Leão Silva Campos, nascida em 20 de agosto de 2025, na cidade de Juiz de Fora, após o cartório local negar o nome por considerá-lo “exposição ao ridículo”.

O cartório registral sustentou que o nome “Leão” não era próprio para prenome feminino e que seu uso pode levar a constrangimento, por remeter a animal e não ter precedentes no arquivo do cartório. Os pais, discordando, recorreram ao poder judiciário justificando que o nome escolhido tem forte motivação religiosa, em homenagem ao Papa Leão XIV.
O processo tramitou na Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora e culminou com a decisão do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, que determinou o registro imediato do nome, afirmando que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”.

Segundo a mãe que preferiu não se identificar, o nome foi cuidadosamente pensado: “Mariana” alude ao significado “cheia de graça” e conecta-se ao ano jubilar da Igreja Católica; “Leão” refere-se à homenagem ao Papa Leão XIV e ao simbolismo de força e liderança. Para o casal, a escolha não é mera novidade, mas expressão de fé e identidade.
Na sentença, o magistrado reconheceu que o nome tem dignidade e simbolismo, afastando qualquer possibilidade de vexame ou exposição indevida da criança.

A decisão reforça que a liberdade dos pais para escolher o nome dos filhos deve ser preservada, desde que não haja risco real de constrangimento ou violação da dignidade da criança. A Lei de Registros Públicos (artigo 55) veda nomes que exponham ao ridículo, mas o critério legal exige análise concreta, e não mera estranheza do pronome.
Para outros casais que enfrentam recusa de cartórios, o precedente mostra que nomes pouco usuais, ou que remetam a fauna/flora ou homenagem simbólica, podem ser aceitos se houver motivação adequada e respeitarem os parâmetros de dignidade.

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