Mudanças na Cobrança do ITCMD: O Que Muda na Herança?

Guia do Artigo

A regulamentação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) está passando por mudanças significativas. A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Além das alterações nas regras do Imposto sobre Valor Agregado dual, a reforma manteve e detalhou a nova forma de cobrança do ITCMD.

Como Era a Cobrança do ITCMD Anteriormente?

Antes das alterações, cada estado brasileiro definia um percentual fixo para o ITCMD. Isso significava que o imposto sobre herança ou doação era calculado com base em uma taxa única, independente do valor do patrimônio. Essa abordagem permitia que contribuintes buscassem estados com taxas menores para realizar o processo de inventário, numa tentativa de reduzir a carga tributária.

De acordo com dados de Thais Shingai, especialista em tributário, havia discussões sobre a competência dos estados para cobrar o imposto sobre doações ou heranças envolvendo bens e direitos fora do Brasil. A Constituição prevê uma lei complementar para tais casos, mas alguns estados aplicavam o ITCMD de forma inconstitucional, como o STF decidiu recentemente.

Principais Mudanças na Regulamentação do ITCMD

A nova regulamentação prevê a implementação de alíquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que o imposto aumentará conforme o valor da herança ou doação. As Assembleias Legislativas dos estados definirão os percentuais e as faixas de patrimônio, que devem variar de 2% a 8%. Se a regulamentação for aprovada no Senado e sancionada pelo presidente, a alíquota máxima será definida pelo Senado.

Por exemplo, os estados que já utilizam alíquotas progressivas, como Santa Catarina e Rio de Janeiro, deverão ajustar suas taxas conforme a nova regra. Outros estados que ainda operam com taxas fixas terão que implementar as novas faixas de alíquotas.

Impacto da Nova Legislação Sobre Planos de Previdência

A proposta atual também inclui mudanças na tributação de planos previdenciários, como o PGBL e o VGBL. Esses planos estarão sujeitos ao ITCMD se o texto for aprovado. No entanto, investidores que mantiverem o VGBL por mais de cinco anos ficarão isentos do imposto. O STF está examinando a constitucionalidade dessa cobrança e deve emitir uma decisão entre os dias 23 e 30 de agosto.

O Que É o ITCMD e Como Funciona?

O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens ou direitos, seja por herança ou doação. O imposto não se aplica a vendas, mas sim a transferências sem uma contraprestação financeira. O imposto está regulado pelo artigo 155 da Constituição Federal e pelos artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. Cada estado define suas próprias alíquotas e procedimentos para o pagamento.

Quando Entrarão em Vigor as Novas Regras?

As mudanças na regulamentação do ITCMD entrarão em vigor de forma gradual, começando em 2025 e se estendendo até 2027. A implementação específica dependerá da regulamentação estadual e dos prazos estabelecidos por cada estado. Portanto, a transição para as novas regras será feita conforme a complexidade e o impacto das alterações.

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