Justiça Eleitoral Atende MPE e Impede Perseguição Política Contra Professora no AM

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Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), através do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Barcelos, obteve uma decisão favorável da Justiça Eleitoral em resposta a uma representação contra o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Rodrigues Mendes, e o secretário de Educação, Alberto Nélio Fidelis D’Ávila. A representação, que envolve acusações de perseguição política e assédio moral à professora H. F. P. R., incluiu denúncias de descontos indevidos em salários e tratamento abusivo, com ocorrências que datam desde 2021.

Contexto da Denúncia

A perseguição alegadamente começou após desentendimentos políticos entre a professora e os acusados, supostamente motivados por postagens críticas à administração municipal nas redes sociais. De acordo com a denúncia, a professora entrou em um quadro de depressão, confirmado por laudos médicos, e enfrentou prejuízos financeiros devido a descontos indevidos em seu salário. Esses descontos ocorreram mesmo durante um período de licença médica de 90 dias, iniciado em maio de 2024.

Helenize, a professora, afirma que, apesar de ter apresentado atestados médicos válidos, suas justificativas foram ignoradas, resultando em faltas injustificadas e cortes na remuneração.

Medidas Judiciais e Repercussões

A promotora Eleitoral Karla Cristina da Silva Reis, responsável pela representação, destacou que o caso de Helenize não é isolado. “Essas práticas ocorrem de forma sistemática, e muitas vezes as vítimas não denunciam. O MPAM e o Ministério Público Eleitoral estão vigilantes para coibir essas condutas,” afirmou a promotora.

A ação judicial baseia-se no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que proíbe práticas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o período eleitoral. Isso inclui demissões sem justa causa e outras ações que dificultem o exercício funcional dos servidores públicos.

Decisão da Juíza Eleitoral

A juíza Eleitoral Tamiris Gualberto Figueiredo determinou medidas imediatas, que incluem:

  • Pagamento dos salários descontados indevidamente: O valor deve ser restituído à servidora, abrangendo todos os meses em que houve cortes salariais injustificados.
  • Multa por descumprimento: Multa será aplicada em caso de não cumprimento da decisão.
  • Notificação aos acusados: O prefeito Edson Mendes e o secretário Alberto D’Ávila foram notificados e têm um prazo de cinco dias para apresentar defesa.

Em caso de não cumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa diária equivalente a cinco salários-mínimos.

Acompanhamento e Prevenção

O caso está sendo monitorado de perto pelo MPAM e pelo MPE. A Justiça busca assegurar que os direitos da servidora municipal sejam plenamente restaurados e prevenir novas ocorrências de assédio e perseguição política nos municípios do interior.

Com informações da Assessoria.

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